Agenda verde da União Europeia na Plenária LIF

Land Innovation Fund inaugura espaço de discussão online com uma série de artigos sobre o projeto de lei anti desmatamento que tramita na União Europeia

Em dezembro de 2022, a União Europeia aprovou, de forma preliminar, um projeto de lei que, entre outras regras, proíbe a comercialização de uma série de commodities agrícolas produzidas em áreas de florestas desmatadas depois de 31 de dezembro de 2020. Caso aprovada em definitivo, a nova legislação exigirá de produtores e empresas um cuidado redobrado com a demonstração de origem e regularidade socioambiental de produtos como soja, carne bovina, madeira, café, borracha e óleo de palma que chegam e saem do mercado europeu. Para o Land Innovation Fund, mais do que um desafio, a legislação é uma oportunidade para os mais diversos atores da cadeia de suprimentos agrícolas discutirem pontos sensíveis e pensarem em soluções de inovação para uma transformação verde no campo.

A pauta será o tema de abertura da seção Plenária LIF, espaço online para a discussão de questões chaves para a agenda ambiental, climática e agrícola internacional relevantes para o mandato do Fundo. Na primeira rodada de colaborações para a seção, instituições parceiras do Fundo foram convidadas a refletir sobre os impactos, desafios e oportunidades do projeto de lei anti desmatamento em tramitação na União Europeia. Os artigos serão publicados semanalmente, já a partir de abril, no site do LIF, com repercussão nas redes sociais da instituição.

“O tema de estreia da Plenária LIF foi escolhido pela relevância que tem para o mandato do Fundo. A nova legislação reafirma a importância de uma agricultura sustentável alinhada às agendas climática e ambiental internacionais, pautas que movem o mandato do Fundo e todas as nossas ações, projetos e iniciativas em implementação”, afirma o diretor da instituição, Carlos E. Quintela. “Queremos estimular o intercâmbio de ideias, e criar condições para uma produção de alimentos que caminhe lado a lado com a conservação ambiental”, completa.

Fontes: 1) CNA Brasil; 2) European Parliament; 3) European Parliament; 4) European Parliament; 5) Dutch Government; 6) Dutch Government; 7) Dutch Government; 8) Dutch Government; 9) Dutch Government

AGENDA VERDE:

Caso o projeto de lei seja aprovado em todas as instâncias, produtores e exportadores de pequeno, médio e grande portes de commodities variadas terão que se ajustar à regulamentação e seguir regras específicas de verificação devida (due diligence) para que seus produtos sejam comercializados no mercado europeu. Entre as exigências, estão a garantia de rastreabilidade do produto, do campo à mesa, e a origem livre de desmatamento para quaisquer um dos cultivos após 31 de dezembro de 2020. A regra é válida tanto para exportações que saem da União Europeia como aquelas destinadas ao bloco, vindas de quaisquer países do mundo. 

A regulamentação amplia a demanda por soluções de inovação para uma agricultura sustentável e inteligente para o clima, desde sistemas de monitoramento integrados e capazes de funcionar em interoperabilidade com múltiplas bases de dados até novas ferramentas de pagamentos por serviços ambientais e estímulo à consolidação do mercado de carbono.

A pauta ambiental pode gerar oportunidades para o desenvolvimento de negócios verdes que viabilizem maior sinergia entre a conservação do meio ambiente e a produção agrícola. “Vislumbro melhorias nos processos de due diligence, tendo em vista que essa é uma das exigências centrais da lei europeia. Isso poderá contribuir para que sejam identificados gargalos socioambientais na cadeia de produtos rurais e aumento na transparência da origem dos produtos”, afirma o responsável pela área jurídica do Land Innovation Fund, Mateus Almeida. 


A regulamentação faz diferenciações nas regras de due diligence aplicáveis às micro, pequenas, médias e grandes empresas exportadoras de commodities agrícolas. Todas as empresas terão que se ajustar à nova lei, mas terão condições diferentes para se estruturar e colocá-las em prática. Empresas de menor porte (micro e pequenas) terão 24 meses, a contar da data de publicação da lei, para se ajustar à nova regulamentação, enquanto as de maior porte terão 18 meses para implementar as alterações necessárias. Fornecedores que não cumprirem a legislação estarão sujeitos a multas e embargos comerciais.

O projeto de lei cria as regras, mas as soluções terão que ser implementadas de modo integrado e colaborativo pelos múltiplos atores envolvidos na cadeia de produção agrícola. “Nesse sentido, entendemos que o Land Innovation Fund tem papel fundamental para fomentar a criação de uma paisagem de inovação pela sustentabilidade, criando condições para o desenvolvimento das soluções – tecnológicas, de governança ou financeiras – favoráveis à agricultura livre de desmatamento e conversão de vegetação nativa”, afirma Carlos E. Quintela. 

A nova regulamentação é válida para áreas de floresta, e ainda não prevê regras para produções vindas de áreas com coberturas não florestais, como os campos e savanas, comuns em áreas do bioma Cerrado. Se considerarmos a regra do desmatamento aplicada ao Brasil, por exemplo, parte significativa do Cerrado pode ficar de fora da atual versão da legislação. Já há, no entanto, previsão de revisão e ampliação do texto da regulamentação, tanto para inserção de outras matérias-primas quanto para inclusão de outras coberturas florestais e ecossistemas. 

Além disso, a nova regulamentação já estabelece a obrigatoriedade da produção estar de acordo com a legislação do país de origem. “É importante frisar que uma possível solução para minimizar o impacto da legislação é o fortalecimento da aplicação das leis locais. No Brasil, por exemplo, isso inclui o cumprimento das regras do Código Florestal e concretização das ferramentas de pagamento por serviços ambientais”, reforça Mateus Almeida.

Acompanhe a Plenária LIF semanalmente, às segundas-feiras, e participe da discussão sobre inovação para uma agricultura sustentável e inteligente para o clima.

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